Resolução 402
R E S O L U Ç Ã O No 402/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre a UEM/BIREME. |
Considerando o contido às fls. 54 a 60 do processo no 442/97; considerando o Parecer no 649/2001-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde, objetivando a prorrogação do período de vigência do referido Convênio, de 20.5.2001 a 20.5.2003. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 5 de julho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |